Maioridade penal: rejeição e aprovação
A Constituição Federal estabelece que "são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial". Acredito, que seja um bom começo para falar sobre maioridade penal. Muitos defendem que é da população brasileira a alegria e compreensão, com o que concordamos em gênero, número e grau.
Não é por outra razão o sucesso do carnaval e manifestações religiosas. Entretanto, o aumento da violência nos últimos anos apresenta uma curiosa e pesada situação. Com índices de criminalidade elevados e enorme comprometimento da juventude, o país apresenta reação dramática contra a impunidade, principalmente de menores, que o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, pune com muita brandura, principalmente nas questões consideradas muito graves.
O crescente número de atos infracionais, provoca o esgotamento da paciência da maioria da população. De direito, "nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente". O que revolta grande parte dos brasileiros são as medidas de internação previstas no ECA. Logo de início "a internação constitui medida privativa de liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento". Tudo bem, não fosse os parágrafos seguintes: "será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário"; "a medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses"; e finalmente, pior, "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos". Repito: três anos.
Por mais bárbaro e hediondo que seja o ato infracional. Logo, dentro de suas responsabilidades e competência, o Congresso Nacional, tem, mesmo que lentamente, trabalhado a questão, o que vem sendo feito desde 1993, quando o então deputado federal Benedito Domingos (DF), apresentou a proposta. Colocada em votação a emenda aglutinativa, em 1° de julho de 2015, foi rejeitada.
Em síntese, tudo tem bastante tempo de debate e várias emendas aglutinativas foram apresentadas no curso dos debates. Votada a emenda original, em 2 de julho de 2015, houve a aprovação pela maioria dos parlamentares. "A simples leitura do texto constitucional, contrastado com a tramitação da proposição, permite concluir que não houve rejeição da proposta de emenda constitucional, mas sim de um substitutivo a ela apresentado, o que não é - definitivamente - uma sutileza regimental", argumenta o ilustre professor de Direito Carlos Bastide Horbach, da USP - Universidade de São Paulo.
É preciso sair da zona de conforto e enfrentar o desafio, hodierno, por meio de legislação eficaz e políticas de segurança pública responsáveis, tudo dentro do Estado de Direito Democrático, para proteger os menores que precisam da proteção, mas, fundamentalmente, para alertar aos infratores que cometem crimes graves que a população tem mecanismo legais para se defender de injustas agressões.
Gilberto Clementino dos Santos
Análise Política

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