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Fique esperto com os alimentos

 

26 de junho de 2015

 

Muitas pessoas consomem diariamente alimentos sem saber a composição e a procedência do produto. Nos rótulos e embalagens, muitas vezes as informações são omitidas ou até mesmo passam despercebidas pelo fato das letras minúsculas e das palavras do jargão científico, que acabam induzindo as pessoas a comprar produtos sem os devidos esclarecimentos.

 

Consumidores de vários países tem exigido que conste nos rótulos e embalagens dos alimentos transgênicos as informações completas e adequadas para oferecer a liberdade de escolha. Conforme decreto, qualquer alimentos contendo mais de 1% de ingrediente transgênico deve conter essa informação no rótulo. Isso vale para produtos embalados e também para os alimentos provenientes de animais alimentados com ração transgênica.

 

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (24/6), a resolução que trata dos requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.  Segundo o regulamento, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos, que são listados abaixo:

 

– Trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas)

– Crustáceos

– Ovos

– Peixes

– Amendoim

– Soja

– Leite de todos os mamíferos

– Amêndoa

– Avelã

– Castanha  de caju

– Castanha-do-pará

– Macadâmia

– Nozes

– Pecã

– Pistaches

– Pinoli

– Castanhas

O látex natural também entra na lista.

 

Com a resolução, os derivados desses produtos devem trazer a informação:

“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”

“Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”

“Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos, que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação, o rótulo deve constar a declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

Essas advertências, segundo a norma, devem estar agrupadas imediatamente após ou logo abaixo da lista de ingredientes e com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito e cor contrastante com o fundo do rótulo.

Os fabricantes terão 12 meses para adequar as embalagens. Os produtos fabricados até o fim do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

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